Quando o assunto é lazer, é possível gastar menos e aproveitar mais! E há várias maneiras de conseguir isso! Listei para você 10 direitos do consumidor para você parar de perder dinheiro na hora de se divertir!

Para ver esse conteúdo em VÍDEO legendado, clique abaixo:

 

  1. 10% de gorjeta é opcional! Você pode escolher se vai pagar ou não.

 

Muita gente até me pergunta se eu pago os 10%. Eu, normalmente, pago. Se o atendimento foi bom, eu pago, sim, os 10%. Mas quando eu não pago?

Eu tenho as minhas metas de gastos. Se eu chegar, por exemplo, em um restaurante e a conta, com os 10%, ficar acima da minha meta de gastos e o atendimento não foi tão bom assim, eu realmente não pago. Afinal, é direito meu. É opcional!

 

  1. Couvert não é opcional! Mas, precisa estar explicito!

 

E eu tô falando tanto do Couvert Artístico quanto daquele couvertzinho…sabe aquele petisco que o garçom traz, muitas vezes, sem você pedir.

Se o garçom trouxer essa entradinha sem você pedir, não te avisar que é cobrado, o restaurante não tem o direito de te cobrar!

A mesma coisa para o Couvert Artístico. Se não estiver sendo informado que o Couvert Artístico é cobrado, de uma forma bem explicita, eles também não têm o direito.

Agora, se você foi avisado, é um serviço oferecido pelo restaurante, e aí tem que ser cobrado!

 

  1. Se vier algum “corpo estranho” na sua comida você não precisa pagar!

 

Você tem o direito de pedir um novo prato ou, então, você tem o direito de não querer comer e, simplesmente, não pagar.

 

  1. Prato que demora muito.

 

O consumidor tem o direito, sim, de desistir do pedido se o prato demorar! Não existe uma regra, um tempo específico! Mas, se a demora está acima da sua expectativa e você quer desistir, você pode, simplesmente, ir embora do restaurante e não pagar por aquele serviço.

Se, por um acaso, o restaurante, o estabelecimento não concordar, você pode pedir para conversar com o gerente. Se, ainda assim, não der certo, você, depois, pode fazer uma denúncia em algum órgão de defesa do consumidor.

 

  1. Não existe valor mínimo no cartão!

 

Toda vez que você vai comprar, pagar alguma coisa, que você ouvir:

“Ah, não, esse valor não pode. Tem que ter no mínimo tanto…”, isso não é permitido.

É considerado, também, uma prática abusiva. Então, você pode passar qualquer valor no seu cartão!

 

  1. Taxa de desperdício!

 

Talvez você já tenha visto em algum rodízio de japonês ou de pizza avisando ali no cardápio que existe uma taxa se você deixar sobrar alguma coisa no prato.  Essa taxa também é considerada uma prática abusiva! O restaurante não pode cobrar!

Eu já reparei, também, que muitas vezes os restaurantes avisam que vão cobrar essa taxa, mas nem cobram. Mas fica ligado! Olha sempre na sua conta! Não pode ser cobrada nenhuma taxa por peça deixada no seu prato!

 

  1. Consumação mínima também é considerada prática abusiva.

 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode condicionar a compra de um produto ou serviço a uma outra compra de um outro produto ou serviço. Então, você não pode ser obrigado a consumir para pode entrar numa casa.

Se você também observar uma cobrança de consumação mínima, você também pode reclamar com o gerente ou, então, fazer uma denúncia!

 

 

  1. Cobrança de multa por você perder a comanda de consumo!

 

O estabelecimento tem que dar outras formas de controle! É responsabilidade do estabelecimento controlar o consumo de cada cliente, e não do próprio cliente!

É prática ilegal o consumidor pagar além do que consumiu!

 

  1. Prato infantil e prato dividido!

 

É o seguinte, o estabelecimento, o restaurante, não pode se negar a vender para você um prato infantil, ou para qualquer outro adulto, dizendo que é só para criança.

Não é permitido, ainda, cobrar uma taxa para você dividir o prato. Sabe, comprar um prato que é para uma pessoa só e o estabelecimento dizer que vai te cobrar se você quiser dividir com outra pessoa.

 

Tudo isso é considerado prática abusiva!

E só para esclarecer o que é pratica abusiva…

É quando o estabelecimento se vale da autoridade dele como estabelecimento, te coloca numa posição de inferioridade, de vulnerabilidade comercial. Consequentemente, você pode ficar meio sem graça de exigir o seu direito.

Mas, não fique sem graça!

Conheça todos os seus direitos, reclame com o gerente, faça uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor – PROCON, PROTEST, IDEC.

 

 

  1. É proibida a diferenciação de preços entre homens e mulheres!

 

Além de ser uma afronta à Constituição Federal, homens e mulheres têm o direito de se divertir pagando o mesmo preço, seja em show, balada, qualquer tipo de diversão!

Então, agora que você já conhece seus direitos, compartilha esse material com aquele seu companheiro, companheira de balada para que ninguém perca mais dinheiro na hora de se divertir!

E agora você pode dominar as suas finanças e aproveitar muito a sua vida!

 

É isso! Até o próximo artigo!

 

6 Responses

  1. Se você pedir um prato kids para seu filho e sobrar comida e você comer, o restaurante informou que teria que pagar o valor do buffet adulto ((87,00 para comer a vontade) por ter comido o resto, isso é devido?

  2. Boa noite fui no rodízio com minha esposa e meu filho de 9 anos ou o restaurante me cobrou três rodízios e três refil Está correto ou incorreto a cobrança.

  3. Engraçado pois o estabelecimento cobra por pessoa como o buffet livre e te da a opção de pesar como simplesmente os responsáveis nao vai pagar para seus filhos a crianca e de quem ??? Desculpa mais quando vc vai no mercado vc nao compra comida para as criancas ??? Acho q se e a la carte PF vc paga por aquela quantidade agora quando e serve serve tem q pagar sim se nao vira baderna. Essa história de crianca nao come e so dar comida quero ver se nao come mesmo.as pessoas tentam transferir as responsabilidades

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