A partir de 10 de março de 2017 quem tem dinheiro em conta inativa do FGTS vai poder sacar a quantia que estiver lá. Eu tenho conversado com muitas pessoas que ainda estão meio por fora das regras para esse saque então eu decidi fazer esse post para ajudar nos pontos principais.

Se você tem dúvidas, esse material vai te ajudar muito! E se por acaso alguma coisa continuar meio confusa para você, é só deixar seu comentário aqui no final e a gente pode procurar juntos a resposta para sua dúvida.

1) O que é uma conta inativa do FGTS e que dinheiro é esse que pode estar lá?

Quando você trabalha numa empresa, ela faz depósitos referentes ao fundo de garantia em uma conta em seu nome. Quando você é demitido, essa conta é liberada e você pode fazer o saque do valor que está lá. Mas se você pedir demissão ou for demitido por justa causa, sua conta fica inativa, esse valor do FGTS não é liberado e você não consegue sacar esse valor a menos que fique desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

A novidade então é que, quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, vai poder sacar esse saldo que ficou na conta. Mesmo que hoje você esteja empregado em outra empresa você consegue sacar o dinheiro dessa conta inativa.

 

2) Posso sacar de mais de uma conta?

Sim, desde que ela esteja realmente inativa, ou seja, seja de uma empresa que você foi demitido por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.

 

3) Quando eu posso sacar?

Os saques vão começar dia 10 de março e tem um calendário que é definido pelo seu mês de aniversário do dono da conta. Veja o calendário abaixo. Quem faz aniversário em julho por exemplo poderá sacar em maio. Atenção para não perder esse prazo! O prazo final é 31/07/2017, e se o dinheiro não for sacado no mês correto voltará a ficar retido na Caixa.

 

 

 

 

4) Quanto eu posso sacar?

Você pode sacar tudo que está na conta, sem limite.

 

5) E se tiver muito dinheiro e eu não quiser sair do banco com o dinheiro no bolso, posso transferir da Caixa para minha conta de outro banco?

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber. Mas, independente do valor, você pode transferir para uma conta sua de qualquer banco, sem custo. Se o valor for superior a 10 mil além da carteira de indentidade será preciso levar também a de trabalho para fazer a transferência.

 

6) Como saber se tenho dinheiro em alguma conta inativa?

Existe várias formas e as notícias sobre o assunto tem mostrado todas elas: site da Caixa, do FGTS ou até mesmo pelo aplicativo. Mas aqui nesse post vou te mostrar a forma mais rápida e simples de você consultar essa informação.

Você vai precisar ter em mãos o número do PIS (que está na sua carteira de trabalho e no seu cartão cidadão) e também sua senha para acesso ao extrato do FGTS. Se você não sabe nem uma coisa nem outra, veja abaixo um passo a passo para descobrir.

 

  1. Você vai acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, pelo link: https://www5.dataprev.gov.br/cnisinternet/faces/pages/pfcnis/cadastrarFiliado/cadastro.xhtml#
  2. No canto superior esquerdo você vai clicar em “Inscrição” e selecionar a palavra Filiado
  3. Quando abrir o formulário você vai escrever seu nome, o nome da sua mãe (tem que ser do jeito que está na sua carteira de trabalho), seu CPF, sua data de nascimento e, em documentos complementares, sua identidade sem dígito. O resto você pode deixar em branco. No campo final chamado Texto da Imagem você deve repetir as letras e números que estiver vendo na caixinha e depois clicar em continuar.
  4. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem em vermelho, no canto superior da tela, informando que seus dados já constam na base do CNIS. Anote o número do NIT que aparece ao final desta mensagem. Este é o seu PIS, o número de identificação como trabalhador.

Atenção! Também existe a possibilidade saber o número do seu PIS pelo telefone, e só ligar na central de atendimento da Previdência Social no telefone 135 e marcar a Opção 5. Um atendente irá atualizar os dados cadastrados e já passará o número.

Também no telefone gratuito do atendimento da Caixa Econômica Federal 0800 726 0207 você consegue saber o seu número.

Depois você já vai poder consultar o extrato da sua conta inativa (se houver uma no seu nome) mas você vai precisar de uma senha do FGTS.

 

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
  2. Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”. Se der algum erro, pode ser que o número que você esteja digitando não seja o seu PIS (eu não sei por que mas eu vi dar esse erro.) Então o ideal seria você encontrar o seu PIS na carteira de trabalho e colocar ali.
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor. Para descobrir o número do seu título de eleitor clique aqui: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral/consulta-por-nome
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
  6. Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
  7. Para acessar, preencha os campos e aperte em OK. Pronto. Você já tem uma senha e já pode passar para o próximo passo e consultar sua conta inativa.

 

  1. Você vai acessar o link da Caixa Econômica para consulta: https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
  2. Você vai digitar seus dados (o ideal é já usar seu número do PIS pois a consulta será mais rápida)
  3. Depois em autenticação você vai digital sua senha de acesso ao FGTS.
  4. Depois o número do seu celular e clicar na caixinha “Declaro ter lido e estar de acordo…” e dar um “continuar”.
  5. Você vai conseguir então consultar o saldo da sua conta e já pode, no mês determinado pelo calendário de saques, ir a uma agência da Caixa.

 

7) O que levo para fazer o saque?

 

As contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos caixas eletrônicos da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão, sem precisar levar o próprio cartão.  Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Os saques acima de R$ 3 mil deverão ser feitos nas agências. Leve carteira de trabalho e sua identidade (RG ou CNH). Se você tiver o cartão cidadão, leve também pois isso pode agilizar o processo.

Se for possível leve o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato) dos antigos empregos.
Não é uma documentação obrigatória para o saque mas isso ajuda caso haja alguma divergência de cadastro na Caixa (infelizmente isso tem acontecido em alguns casos: empresa que passa dados incorretos, não dá baixa, etc.)

 

8) Eu moro no exterior atualmente e tenho uma conta inativa no Brasil. Posso sacar? (Leia essa resposta se você tem algum amigo lá fora. Você pode ajuda-lo compartilhando o link desse artigo com ele)

A resposta é sim! Quem mora no exterior também pode sacar. As regras são diferentes para quem tem conta na Caixa e para quem não tem.

Quem estiver no exterior e possuir uma conta corrente ou poupança na Caixa pode optar por receber o dinheiro diretamente por transferência automática, sem precisar ir ao consulado.

Mas quem não tem conta na Caixa, tem que pegar o formulário “Solicitação de Saque do FGTS” pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro no país onde está e apresentar o formulário preenchido, junto com documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A “Solicitação de Saque do FGTS” deve ser assinada no consultado mesmo, na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que precisa ser da titularidade de quem é dono da conta inativa. No caso de não ter conta no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas.

 

9) Estou precisando do dinheiro agora. Posso pedir a antecipação do FGTS?

Alguns bancos estão antecipando o dinheiro do FGTS para os correntistas, mas essa antecipação é na verdade um empréstimo e envolve cobrança de juros. Por isso, só peça essa antecipação se estiverem realmente precisando para pagamento de dívidas com cheque especial e cartões de crédito, que têm juros mais altos que outras linhas de crédito. Ou seja, vai compensar pegar juros do empréstimo para se livrar de juros absurdos como esses. Em qualquer outra situação, eu sugiro que você espere para usar o seu dinheiro mesmo.

 

10) Estou com preguiça de ir resolver tudo isso. Tem problema deixar o dinheiro nessa conta e tirar depois?

Não fique deixando as coisas para depois. Esse é um comportamento que, quando vira um hábito, prejudica e muito sua vida financeira.

Você não vai conseguir sacar esse dinheiro fora do calendário definido. Depois disso, esse valor fica novamente bloqueado e volta a valer a regra dos 3 anos desempregados para vc conseguir sacar. Além disso, deixando seu dinheiro nessa conta você está perdendo dinheiro! É a aplicação financeira com pior rentabilidade que existe. Em 2016, a poupança, que tem uma rentabilidade muito baixa, rendeu 8,3%. E com uma inflação de 6,29%, ou seja, um ganho real de cerca de 2% apenas. E sabe quanto rendeu o seu dinheiro na conta do FGTS? Apenas 5,01%! Abaixo da inflação oficial de 2016 portanto você perdeu dinheiro!

Faço o saque assim que você puder, já no primeiro dia do calendário, para não deixar isso para depois e perder o prazo. E ao efetuar o saque, faça um investimento seguro e de boa rentabilidade melhor do que a poupança.

Se quiser aprender sobre investimentos, deixa seu email aqui nos comentários e eu posso enviar uns materiais para ajudar você.

🙂

 

Respostas de 25

  1. Olá, fui desligado e em breve vou entrar em um processo de saque de FGTS, eu gostaria de saber se posso sacar e transferir o meu FGTS para a conta da minha esposa que é da própria Caixa ou se só posso transferir para minha conta?

  2. Esse saldo vai ter correção eu tenho uma de 2008 o saldo é 240,00 quanto eu vou sacar hoje vai ter correção este valor sim ou não.

    1. Ola! se vc acessou o extrato da sua conta e viu que o valor disponível la é 240 então esse já é o saldo que você vai sacar. Não há nenhuma correção a ser feita. Esse saldo vem rendendo (uma taxa absurdamente baixa) e o valor apresentado no extrato é o valor a ser sacado hj. Abs

    1. Oi Raphael! Tudo bem? Que ótimo! Eu tenho uma super novidade pra vc! No final de março eu vou ministrar um Workshop Online e Gratuito sobre investimentos. Vão ser 3 aulas, um total de quase 9 horas de curso gratuito onde eu vou mostrar como escolher um investimento, qual é o investimento ideal para vc, com quanto pode começar, por que investir em bancos não é uma boa opção, por que fugir da poupança, etc. Eu vou fazer o seguinte, vou ficar com seu email aqui comigo e nos próximos dias vou te mandar o convite VIP para você se inscrever ok? abraços e até o Workshop!

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